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Dano Moral da Pessoa Jurídica

18/07/2013

O DANO MORAL DA PESSOAL JURÍDICA

 

A Súmula nº 227 do STJ preconiza que a pessoa jurídica reúne potencialidade para experimentar dano moral, podendo, assim, pleitear a devida compensação quando for atingida em sua honra objetiva.

Porém, para que haja indenização à pessoa jurídica, é necessária prova efetiva do dano moral alegado. A empresa deve comprovar o dano pelo abalo sofrido.

“No tocante à pessoa jurídica, impende destacar a necessidade de que a violação ao seu direito personalíssimo esteja estreita e inexoravelmente ligada à sua honra objetiva, haja vista não ser ela dotada de elemento psíquico”, afirmou Salomão no acórdão proferido nos autos do processo: REsp. nº 1022522.

A empresa também tem direito a dano moral, se devidamente comprovado o abalo e o dano efetivo.

Dr. Henrique Kloch