28/02/2016

Agilizar instrução de processos é meta de Henrique Kloch em Indaial
O novo presidente da Subseção de Indaial, Henrique Kloch, quer propor ações para agilizar a instrução e a relatoria dos processos ético-disciplinares - etapas que cabem às Subseções - para aumentar a celeridade dos julgamentos.

Outra prioridade será mobiliar a sede administrativa, hoje desocupada (a Subseção funciona na sala da OAB no Fórum). O plano é transferir as atividades para a sede. Kloch explica, ainda, que a nova diretoria vai se reunir para traçar estratégias relacionadas à defesa de prerrogativas.
Além de Kloch, a nova diretoria conta com Dr. Wilson Krepsky na vice-presidência, Dra. Vivian Bittencourt na Secretaria-Geral, Dr. Marcel Tabajara Dias Ruas na Secretaria-Adjunta e Dr. Almir Malkowski na Tesouraria. Fonte: 17/12/15 | Banco de Oportunidades, Central de Inclusão Digital, ESA, Geral
07/10/2015
Como mudar de Regime de Casamento
Hoje é possível mudar o regime de bens do casamento, de comunhão parcial para separação total, e promover a partilha do patrimônio adquirido no regime antigo mesmo permanecendo casado.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, reformou entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O magistrado de primeiro e os Desembargadores do TJ/RS haviam decidido que é possível mudar o regime, mas não fazer a partilha de bens sem que haja a dissolução do casamento. Assim, o novo regime só teria efeitos sobre o patrimônio a partir do trânsito em julgado da decisão que homologou a mudança. O relator do recurso interposto pelo casal contra a decisão da Justiça gaúcha, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que os cônjuges, atualmente, têm ampla liberdade para escolher o regime de bens e alterá-lo depois, desde que isso não gere prejuízo a terceiros ou para eles próprios. É necessário que o pedido seja formulado pelos dois e que haja motivação relevante e autorização judicial.
Os recorrentes argumentaram que o marido é empresário e está exposto aos riscos do negócio, enquanto a esposa tem estabilidade financeira graças a seus dois empregos, um deles como professora universitária.
O parecer do Ministério Público Federal considerou legítimo o interesse da mulher em resguardar os bens adquiridos com a remuneração de seu trabalho, evitando que seu patrimônio venha a responder por eventuais dívidas decorrentes da atividade do marido – preservada, de todo modo, a garantia dos credores sobre os bens adquiridos até a alteração do regime.
O Ministro Marco Aurélio Bellizze asseverou que ainda há controvérsia na doutrina e na jurisprudência sobre o momento em que a alteração do regime passa a ter efeito, ou seja, a partir de sua homologação ou desde a data do casamento. No STJ, tem prevalecido a orientação de que os efeitos da decisão que homologa alteração de regime de bens operam-se a partir do seu trânsito em julgado. O relator do processo afirmou:
“Como a própria lei resguarda os direitos de terceiros, não há por que o julgador criar obstáculos à livre decisão do casal sobre o que melhor atende a seus interesses”.
“A separação dos bens, com a consequente individualização do patrimônio do casal, é medida consentânea com o próprio regime da separação total por eles voluntariamente adotado”.
Hoje, com o novo modelo de regras para o casamento, há ampla a autonomia da vontade do casal com relação aos seus bens. Porém, a ressalva apontada na legislação diz respeito somente a terceiros até a referida mudança. O § 2º do art. 1.639 do Código Civi prevê que os direitos destes não serão prejudicados pela alteração do regime.